Você sabe como solicitar a proteção de uma invenção em qualquer lugar do mundo?

Existem duas formas de requerer essa proteção em outros países, saiba mais abaixo:

 

Conforme informações constantes no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, existem duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade. 

O que é  PCT ?

O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.

Como funciona?

O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.

Deposito Internacional: Se já houver um primeiro depósito nacional no país de origem, deve-se, num prazo de até 12 meses, depositar um pedido internacional via PCT no INPI (Oficina Receptora), reivindicando sua prioridade. A partir daí, o requerente tem um prazo de até 30 meses contados a partir desta prioridade, para entrar nas fases nacionais dos países escolhidos.

Obs: Também há a possibilidade de se fazer um depósito internacional inicial e num prazo também de até 30 meses entrar com as fases nacionais (países escolhidos, inclusive o Brasil).

No ato do depósito internacional, o depositante preencherá o requerimento , o qual deverá ser apresentado em 02 vias, sendo que o pedido, que também deverá ser apresentado em 02 vias, deverá conter: relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos (se houver).

O idioma do depósito internacional dependerá da Autoridade Internacional de Busca (ISA) indicada pelo depositante. Caso a ISA escolhida seja o Brasil, o depósito poderá ser efetuado nos idiomas português, inglês ou espanhol. Caso seja escolhida outra ISA, o pedido deverá ser depositado em inglês. Além disso, deve-se pagar as taxas referentes ao depósito internacional (vide tabelas do INPI e da OMPI).

Publicação Internacional: Para os pedidos PCT, a publicação é feita pela OMPI aos 18 meses contados da data da prioridade (primeiro depósito). O requerente, nos depósitos PCT, também pode solicitar um Exame Preliminar Internacional (opcional). As Autoridades de Exame Preliminar são as mesmas da Busca Internacional.

Obs: Não existe uma patente internacional e sim um depósito internacional via PCT.

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